Escolher a tributação pelo Simples Nacional parece uma ótima ideia para todas as empresas, mas será que é mesmo para todas?
A criação do Simples Nacional, em 2006 pela Lei Complementar, foi realmente um ganho para o ambiente econômico do país, uma vez que possibilitou tratar de forma diferenciada os tributos aplicados para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Além de ser formulado para adequar a carga tributária, um dos pontos principais foi reduzir a burocracia do processo – para que os empresários com pouca ou nenhuma equipe tivessem uma relação mais simples com a tributação.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
As principais vantagens ao optar pelo Simples Nacional, são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos através de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.
Confira algumas das principais vantagens:
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Unificação da arrecadação e facilitação de regularização
A criação de uma única guia (DAS) para pagamento dos impostos pode parecer uma ação simples, mas faz toda a diferença na vida dos Micro e Pequenos Empresários.
Mesmo tendo um contador para auxiliar neste processo, o empresário domina muito melhor as informações sobre a tributação do seu negócio, e pode inclusive fiscalizar com mais eficiência a organização financeira e contábil da empresa.
A contabilidade das empresas neste regime também é simplificada e muitas das empresas optantes pelo Simples não precisam entregar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais), entre outros documentos, afinal a ideia era deixar o processo menos burocrático mesmo.
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Simplificação no pagamento de diversos tributos
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) engloba os seguintes impostos:
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- Impostos Federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
- Imposto Estadual: ICMS;
- Imposto Municipal: ISS;
- INSS Patronal para a Previdência Social.
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Preferência em licitações
Como forma de dar maior competitividade às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a legislação do Simples favorece os optantes nas licitações públicas.
Esse é aquele tipo de compra feita por governos e entidades públicas de todos os tamanhos, por todo o país – é preciso competir por preço mas também por qualidade, conforme as regras estabelecidas pela contratante em cada edital.
Como os processos são bastante burocráticos, para que as empresas menores participem ocorre o incentivo.
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