É de fato muito importante ter uma contabilidade eficiente para ajudar o empreendedor a tomar as melhores decisões e também, garantir que os direitos do trabalhador e do empregador sejam cumpridos.Em resumo, a contabilidade trabalhista é encarregada de cuidar da relação entre o trabalhador e o empregador no que diz respeito às rotinas, às leis e às normas da CLT.
Para isso, são designados profissionais contadores especializados em Recursos Humanos e Departamento Pessoal, eles auxiliam as empresas no cumprimento das suas obrigações legais.
Como funciona a contabilidade trabalhista?
O papel da contabilidade trabalhista abrange realizar todos os trâmites necessários para que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos. Ademais, ela também é responsável por garantir que a empresa esteja assegurada.
Alguns exemplos de processos são:
- Formalização de admissões e demissões;
- A operacionalização da folha de pagamento;
- Cálculo de férias, 13º salário, horas extras;
- Vale transporte e outros benefícios inerentes à categoria do profissional;
- Cálculo de tributos trabalhistas;
- Realizar o envio das obrigações acessórias ao Governo Federal;
- Orientar a empresa com relação às mudanças da legislação trabalhista.
- São muitas atribuições dessa área, não é mesmo? As empresas que não cumprem a legislação estão sujeitas a multas e altas indenizações devido a processos trabalhistas.
Por isso, é muito importante contratar especialistas de confiança que acompanhem as frequentes alterações dentro da legislação para garantir que todos os processos sejam cumpridos.
Além disso, quando a empresa trata os assuntos trabalhistas com responsabilidade, os colaboradores trabalham mais motivados, pois entendem que estão seguros dentro da companhia.
Quais são os direitos do empregado e empregador?
Tanto o empregado como o empregador tem direitos, é importante que ambos o conheçam bem para evitar confusões durante a vigência do contrato de trabalho. Abaixo, vamos especificar quais são os principais direitos de cada uma das partes!
Direitos do empregado de acordo com as norma da CLT
1- Reconhecimento do vínculo empregatício
Após anunciada a contratação, o empregado precisa entregar a carteira de trabalho e demais dados solicitados para o empregador para realizar o registro.
A empresa pode ficar com a carteira de trabalho do empregado por até 48 horas. No registro, serão anotados a data de início do trabalho, a cidade, função, salário e demais condições especiais, se houver.
Após essas anotações e assinatura de ambos os lados, dentro desse prazo máximo, a mesma deve ser devolvida ao empregado. Lembrando que aqui estamos falando de vínculo empregatício como CLT.
2- Repouso semanal e intervalo
As normas da CLT definem regras com relação ao descanso do empregado, portanto, é responsabilidade da contabilidade trabalhista alertar a empresa sobre isso.
De acordo com a legislação, as regras são as seguintes:
- É necessário ter no mínimo um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
- Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra de trabalho;
- Caso o trabalho seja de domingo, é importante ter escala de revezamento;
- O trabalho nos feriados nacionais e religiosos é vedado;
- Deve ter um intervalo de 15 minutos de descanso nas jornadas de trabalho com duração entre 4 a 6 horas;
- Em jornadas de trabalho que excedem 6 horas o intervalo mínimo deve ser de 1 hora ou no máximo 2 horas.
Porém, todas essas situações apresentadas acima podem ser negociadas diante da Convenção Coletiva de Trabalho e o Sindicato da categoria.
3- Recebimento de horas extras
A legislação trabalhista estabelece uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, diárias seriam 8 horas. Obviamente que existem contratos de trabalhos com diferentes jornadas.
Entretanto, se o trabalhador tiver uma jornada com horas adicionais, é necessário pagar horas extras com acréscimo mínimo de 50%. O pagamento das horas extras também são refletidos no 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio.
4- Obter direitos trabalhistas
As empresas devem conceder os direitos trabalhistas obrigatórios, em alguns casos, as empresas também fornecem benefícios opcionais. Mas, quais são os direitos trabalhistas obrigatórios?
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- FGTS ( 8% do total da remuneração do trabalhador que é depositada na Caixa Econômica todos os meses);
- Vale transporte – A empresa deve pagar os valores que ultrapassam a 6% do salário do empregado.
Enquanto que os benefícios opcionais são:
- Vale alimentação;
- Vale refeição;
- Plano de saúde;
- Plano odontológico;
- Outras bonificações.
5- Estabilidade temporária em algumas situações
O empregador pode dispensar o empregado diante de inúmeras situações. No entanto, a contabilidade trabalhista deve orientar a empresa sobre as situações nas quais o empregado tem estabilidade de emprego temporário.
O não cumprimento dessa norma vai gerar custos a empresa, ela deve pagar os salários pelos meses correspondentes ao prazo garantido pela estabilidade. Com exceção se essa dispensa for por justa causa.
As seguintes situações gera estabilidade no emprego:
- Gestantes – Até 5 meses após o parto;
- Dirigente Sindical – Desde o registro da candidatura até um ano do fim do mandato que é de 3 anos;
- Membro da CIPA – Desde o início da candidatura até 1 ano após o fim do mandato;
- Empregado que sofreu acidente de trabalho – 12 meses após a cessação do auxílio doença ( o mesmo deve estar afastado pelo INSS).
6 – Adicionais noturno/insalubridade/periculosidade/transferência
O empregado tem direito a ganhar adicional noturno quando trabalha entre as 22:00 e 05:00 da manhã. O adicional mínimo na fração de 20% em relação ao valor pago em trabalho feito no período diurno.
O adicional de insalubridade é pago para empregados que são expostos a agentes químicos (chumbo, cloro, amônia, etc.), agentes físicos (ruídos acima do limite tolerado) e também, a agentes biológicos como bactérias e vírus.
A lei também estabelece o pagamento do adicional de periculosidade, caso o empregado esteja exposto a atividades perigosas como: Contato com energia elétrica, explosivos, inflamáveis e etc.
Falando ainda de adicionais, os funcionários que são transferidos de uma unidade para outra da empresa tem o direito a um adicional de transferência de 25% sobre o salário.
Caso essa transferência exija que o empregado mude de casa para se adaptar ao novo endereço.
Principais Direitos do empregador
O empregador deve seguir as normas relatadas acima e estar sempre em dia com suas obrigações. Diante disso, é necessário estar sempre bem informado sobre as mudanças na legislação.
São direito do empregador:
1- Exigir o cumprimento da carga horária estipulada em contrato
Os empregados que não cumprirem a carga horária combinada podem ter o seu contrato rescindido, em alguns casos, por justa causa. A empresa pode mudar o horário de trabalho do empregado, entretanto, deve haver mutualidade. É recomendado que depois de acordado, o novo horário de trabalho seja formalizado no contrato de trabalho.
2- A empresa pode estipular normas no ambiente profissional
Normas de comportamento e questões referentes ao exercício da função podem ser cobradas pelo empregador.
É claro que não pode ultrapassar os limites da lei, entretanto, o empregador tem autonomia para gerenciar o seu negócio da maneira que achar melhor e agregar normas para os funcionários eliminar a distração e serem mais produtivos.
Como por exemplo: Limitar o uso do celular, avaliar a postura dos profissionais, conversas excessivas, modos de falar, criar códigos de vestimenta e etc.
3- Aplicar punições para funcionários que descumprem regras ou ordens do empregador
A advertência pode ser verbal ou por escrito. Em alguns casos, o empregador pode suspender ou até mesmo demitir o funcionário por justa causa. O colaborador é contratado para ajudar no crescimento da empresa, em troca, ele é remunerado. Caso ele se recuse a cumprir o que foi acordado, o contrato de trabalho pode ser desfeito pelo empregador a qualquer momento.
Percebe como as leis trabalhistas são complexas?
Esses são apenas alguns pontos, mas o dia a dia dentro de uma empresa tem infinitas possibilidades. Por isso é necessário contar com profissionais especializados para auxiliar seu negócio, assegurando o bem estar do colaborador e sua própria integridade.
Referência: https://bityli.com/wuZAxOCbQ
Evollua Contabilidade: gestão e assessoria contábil, fiscal, trabalhista, societária, BPO e controladoria estratégica em Itajaí
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