Quando uma empresa contrata funcionários, é importante conhecer e entender os encargos trabalhistas que precisam ser pagos. Os encargos trabalhistas são os valores adicionais que devem ser pagos sobre o salário do empregado e que garantem seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Dentre os encargos trabalhistas, podemos destacar os seguintes:

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos encargos mais conhecidos.

Ele é um valor que deve ser pago pela empresa para garantir o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários do trabalhador. A alíquota varia de acordo com a faixa salarial e é de responsabilidade da empresa.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro encargo que deve ser pago pelas empresas.

Ele corresponde a 8% do salário do funcionário e é depositado em uma conta vinculada ao trabalhador. O valor pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, entre outros.

13º salário

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores.

Ele é pago em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor é equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado.

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Férias

As férias são um direito do trabalhador e devem ser concedidas pela empresa. Elas correspondem a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho. Durante as férias, o funcionário recebe um adicional de 1/3 sobre o salário.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício que deve ser fornecido pela empresa para o deslocamento do funcionário até o local de trabalho. Ele corresponde a até 6% do salário e é descontado diretamente na folha de pagamento.

Licença-maternidade e licença-paternidade

A licença-maternidade é um direito da gestante e corresponde a 120 dias de afastamento do trabalho.

Durante esse período, a empresa deve continuar pagando o salário da funcionária. Já a licença-paternidade é um direito do pai e corresponde a 5 dias de afastamento.

Adicional noturno

O adicional noturno é um valor que deve ser pago para o funcionário que trabalha no período noturno, compreendido entre às 22h e as 5h. O adicional corresponde a 20% do salário.

É importante destacar que esses são apenas alguns dos encargos trabalhistas que uma empresa pode ter. Existem outros encargos que devem ser pagos, como o salário-família, o seguro de acidentes de trabalho e o aviso prévio.

Além disso, é fundamental que a empresa esteja em dia com o pagamento desses encargos e que compre todas as leis trabalhistas. Caso contrário, a empresa pode ser multada e sofrer outros débitos.

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