Já ouviu falar em declaração DECORE?

Entenda por que ela é importante e quando é útil para o empreendedor.

A declaração DECORE é um documento contábil essencial para empresários ou sócios.

Para entender melhor o que significa e qual é sua importância, criamos este post. Saiba mais!

O que é declaração DECORE?

DECORE é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esse documento contábil foi implementado em 2020 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar a remuneração obtida pelos sócios de uma empresa.

A declaração DECORE é necessária para algumas situações específicas. Entre elas estão:

  • Solicitação de crédito em instituições financeiras;
  • Contratação de consórcios;
  • Obtenção de financiamento imobiliário.

Todos esses casos são válidos também para pessoas físicas. Ou seja, a DECORE é voltada para o empresário, não para a empresa. Vale a pena observar, ainda, que esse documento tem a Resolução 1.364/11 como base legal.

Quem pode emitir o DECORE?

Além de saber o que é a declaração DECORE, é importante entender seu processo de emissão. O procedimento é válido para todo profissional de contabilidade habilitado.Isso significa que ele deve ter a Declaração de Habilitação Profissional (DHP).

Esse selo é emitido e controlado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Ele também garante o controle do conteúdo da DECORE, já que o profissional está sujeito à fiscalização.Portanto, a prática está impedida para outras pessoas.

Caso esse seja o caso, é preciso contar com a ajuda do profissional. Isso porque todas as informações são de sua responsabilidade.

Além disso, tanto o contador quanto a organização contábil não devem ter valores em aberto com o CRC que fará a emissão do DECORE. Caso contrário, será impossível realizar o procedimento.

Para que serve?

O objetivo da declaração DECORE é comprovar a renda de empresários, sócios e de profissionais autônomos e liberais. Portanto, é o documento utilizado por qualquer pessoa que obtenha sua remuneração a partir do sistema de pró-labore.

Entre os órgãos que solicitam essa informação contábil, estão instituições de ensino e financeiras, órgãos públicos e outras. Por isso, o documento é necessário para contratação de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e mais.

DECORE o que e e como emiti la - Declaração DECORE: o que é e como emiti-la

Como emitir a declaração DECORE?

Com o apoio de um profissional de contabilidade habilitado e em situação regular com o CRC, é possível emitir a DECORE por meio do site do CFC.

Ao acessar a página, você deverá preencher os campos solicitados. Como por exemplo, o preenchimento da fonte pagadora e do beneficiário. Ainda é preciso apresentar alguns documentos específicos. Eles devem ser registrados no sistema para emitir o documento contábil.

Vale a pena ressaltar que a declaração é transmitida eletronicamente. A partir disso, permanece disponibilizada no site do CRC. A assinatura é assegurada por certificado digital do contador.

As informações ficam sujeitas à fiscalização pelo prazo de 5 anos. No entanto, a validade da declaração é de 90 dias.

Quais documentos são exigidos em BH?

Existem várias situações em que a declaração DECORE é necessária. Em todas elas, é preciso apresentar documentos específicos, que mudam de acordo com o motivo da solicitação.

Os documentos necessários são os que listamos a seguir. Acompanhe.

  • Pró-labore
  • Escrituração no Livro Diário;
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com
  • Comprovação de transmissão;
  • Lançamentos relativos ao pró-labore.

Distribuição de lucros

  • Escrituração no Livro Diário;
  • Lançamentos relativos à distribuição de lucros pagos.

Profissionais liberais e autônomos

  • Escrituração do Livro Diário;
  • Documento de Arrecadação de Despesas Federais (DARF) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com comprovante de recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar;
  • GFIP com comprovante de transmissão;
  • Contrato de prestação de serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com declaração de atestado do pagador no verso, com acréscimo das retenções tributárias devidas;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário (CTR) ou comprovante de pagamento de frete, caso a atividade seja relacionada à movimentação de cargas;
  • Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da categoria, com informação de média de faturamento mensal, se a atividade for de transporte ou correlata.

Atividades rurais, extrativistas, agropecuárias e outras

  • Escrituração do Livro Diário;
  • DARF do IRPF com comprovante de recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar;
  • Nota fiscal de venda de mercadorias e matérias-primas produzidas a partir de atividades rurais realizadas por pessoa física;
  • Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), emitida em nome do produtor rural;
  • Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.

Prestação de serviços diversos ou comissões

  • Escrituração do Livro Diário;
  • DARF do IRPF com comprovação do recolhimento do carnê leão no prazo;
  • Escrituração do livro do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou apresentação de nota fiscal avulsa do ISSQN.

Aluguéis ou arrendamentos diversos

  • Escrituração do Livro Diário;
  • DARF do IRPF com comprovação do recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar;
  • Contrato de locação e comprovantes de propriedade do bem e de recebimento por aluguel.

Rendimentos derivados de aplicações financeiras

  • Comprovante autenticado de recebimento bancário;
  • Comprovante de crédito em conta do rendimento, que deve ser emitido pela instituição financeira que administra a aplicação financeira.

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Escrituração do Livro Diário;
  • Escrituração do Livro Caixa;
  • Cópia do comprovante do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS);
  • Cópias das notas fiscais emitidas.

Royalties e dividendos

  • Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.

Côngrua e Prebenda Pastoral

  • Escrituração no Livro Caixa;
  • DARF do IRPF com comprovação do recolhimento do carnê leão dentro do prazo regulamentar;
  • Guia de Previdência Social e ata de nomeação.

Pagamentos a autônomos cooperados

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF com comprovante de recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar;
  • Comprovante de renda emitido pela cooperativa.

Bolsista

  • Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.

Venda de bens móveis ou imóveis

  • Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Contrato registrado de promessa de compra e venda;
  • Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.

Titulares de serviços de registro e notariais

  • Escrituração no Livro Caixa;
  • DARF do IRPF com comprovante de recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar.

Rendimentos obtidos no exterior

  • Escrituração no Livro Caixa;
  • DARF do IRPF com comprovante de recolhimento do carnê leão no prazo regulamentar, quando é devido no Brasil.

Perceba que é preciso ter os comprovantes das origens das receitas. Esse é mais um motivo que justifica a contratação de uma empresa de contabilidade. Afinal, tem profissionais habilitados para saber o que é declaração DECORE, emiti-la e ainda orientar a apresentação dos documentos necessários.

Referência: https://bityli.com/469Mq

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