Os exames ocupacionais obrigatórios são muito importantes para manter os cuidados com a saúde e o bem-estar dos funcionários.

Além disso, essa é uma medida imposta pelo governo federal a todas as empresas que possuem funcionários sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A Norma Regulamentadora 7 (NR7) é a principal legislação sobre o assunto que determina a criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), onde está previsto uma série de exames médicos obrigatórios.

 

Quais os exames ocupacionais obrigatórios?

Além de ser uma exigência legal, essa também é uma forma de proteção para empregados e empregadores. As empresas ganham com a diminuição dos riscos inerentes à contratação, manutenção e demissão de funcionários, uma vez que os exames verificam a integridade física dos trabalhadores e previnem possíveis passivos trabalhistas.

 

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Já para os funcionários, há a garantia de que nenhum dano à saúde foi causado pelas atividades realizadas. Existem 5 tipos de exames necessários em qualquer empresa, são eles:

    • Admissional: deve ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades. Esse exame avalia as verdadeiras condições físicas e psicológicas de seus colaboradores e também têm a função de resguardar que a empresa esteja contratando profissionais capazes de desempenhar determinada função;
    • Periódico: os exames periódicos são aqueles semestrais, como a audiometria, realizada no sexto mês após a admissão e outros que sejam realizados em prazos predefinidos;
    • De retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia da volta ao trabalho de um empregado ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
    • De mudança de função: quando um funcionário vai trocar de função na empresa, precisa realizar um novo exame para verificar se está apto ao novo posto. Deve ser realizado obrigatoriamente antes da mudança. Esse exame não substitui o exame periódico;
    • Demissional: feito em até 10 dias após o término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4) ou 90 dias (empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4).

Todos esses exames compreendem uma avaliação clínica que abrange a anamnese ocupacional e avaliações físicas e mentais e ações complementares.

O responsável por esse diagnóstico é o médico do trabalho, profissional especializado nos cuidados com a saúde dos trabalhadores. Cabe a ele emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), entregue em duas vias, sendo uma para a empresa e outra para o empregado.

 

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