Pronampe é a sigla para Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e tem como principal finalidade, auxiliar o fortalecimento e desenvolvimento dos pequenos negócios minimizando os impactos causados pela COVID-19. O programa foi instituído em 2020 através da Lei 13.999/2020 e atualmente, entra em uma segunda fase com base na Lei 14.161/2021.

O programa concede uma linha de crédito para Microempresas (cujo faturamento é limitado a R$ 360.000,00 no ano) e Empresas de Pequeno Porte (cujo faturamento é limitado a R$ 4.800.000,00 no ano).

o que e e como solicitar - Pronampe: o que é e como solicitar?

Como realizar a contratação do Pronampe?

A linha de crédito será concedida por meio dos bancos conveniados com o Pronampe, sendo assim, o solicitante deverá verificar junto a instituição financeira na qual a empresa possui conta bancária (Caixa Econômica, Banco de Brasil…) se esta é conveniada, se for, basta apresentar o informativo com o Hash Code. Este informativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional no campo Domicílio Tributário Eletrônico ou no E-CAC.

O que posso fazer com o crédito?

O crédito pode ser utilizado como capital de giro/ pagamento de despesas operacionais (pagamento de salários, aquisição de matéria prima, pagamento de fornecedores, etc).

É importante destacar que é vedada a utilização dos créditos para distribuição de lucros.

Qual o limite de contratação?

Para empresas com mais de doze meses de constituição, o limite é de até 30% do faturamento no ano de 2019 ou 2020 (dos dois faturamentos, será considerado o maior).

Para empresas com menos de doze meses de constituição, o limite é de até 50% do valor do capital social ou 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

É válido lembrar que há uma limitação de R$ 150.000,00 por CNPJ considerando as contratações do Pronampe em 2020, ou seja, se uma empresa contratou R$ 50.000,00 em 2020, nesta nova fase, poderá contratar até R$ 100.000,00. Além dos limites estabelecidos em lei, é importante salientar que as operações estão sujeitas a análise de crédito.

Quais as condições de pagamento?

Taxa de juros composta por uma parte fixa de 6% ao ano mais Taxa Selic, além disso, nesta nova fase, haverá a cobrança de IOF.

O prazo de pagamento é de 48 meses, sendo que as parcelas, serão debitadas na conta corrente da empresa.

Dicas essenciais em relação ao Pronampe:

  • A empresa deve estar regular junto à Seguridade Social, sendo assim, os pagamentos de INSS devem estar em dia;
  • A contratação do programa está condicionada a disponibilidade dos recursos, sendo assim, o ideal é contratar o valor desejado o quanto antes;
  • A empresa não poderá demitir trabalhadores nos primeiros 60 dias contados da contratação da linha de crédito do Pronampe;
  • Não há obrigatoriedade de contratar serviços adicionais oferecidos pelas instituições bancárias no ato da contratação da linha de crédito do Pronampe.

Referência: https://bityli.com/KnxriHP

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